IMI REDUÇÃO FAMILIAR - Concelhos aderentes...

São muitos os abrangidos por esta medida.

O IMI dos proprietários de imóveis com famílias com filhos a seu cargo é reduzido em Portugal de acordo com a Medida IMI FAMILIAR. Este Plano é aplicado a famílias com 1, 2, 3 ou mais dependentes a cargo.

O IMI FAMILIAR é calculado de forma automática pelo fisco com base no numero de dependentes que integram a declaração anual de IRS do ano anterior. Com base nesse numero de dependentes é atribuído o respectivo desconto. este ano com base na declaração de 2017 entregue em 2018 é atribuído o respetivo desconto.


No IMI 2018, os descontos serão de: 

- 20 euros por 1 dependente

- 4
0 euros por 2 dependentes

70 euros por 3 ou mais filhos.


O número de filhos a cargo considerado é o que consta na declaração de irs anual. Assim para o IMI de 2017, a pagar em 2018, será de contar o número de filhos declarados na declaração entregue em 2017.



OS MUNICIPIOS COM DESCONTO DE IMI SÃO OS SEGUINTES : 


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